Art. 1º Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Estatuto da Criança de do Adolescente
- Categorias: Direito à Convivência Familiar e Comunitária, Direito à Educação e à Cultura, Direito à Liberdade, Respeito e à Dignidade, Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, Direito à Proteção Especial e Medidas Sócioeducativas, Direito à Vida e à Saúde, Direito ao Esporte e ao Lazer